sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Sindicalismo: Araxá sedia 1º Ciclo de Debates Sindicais de Minas Gerais

Evento promovido pela NSCT e Sinplalto reunirá lideranças sindicais de várias partes do país no Hotel Pousada Dona Beja




Araxá sedia nesta quinta e sexta-feira, respectivamente dias 30 e 31 de agosto o 1º Ciclo de Debates Sindicais de Minas Gerais. O evento que é promovido pela Nova Central Sindicato dos Trabalhadores (NSCT) em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) acontecerá no Hotel Pousada Dona Beja e deve reunir cerca de 100 lideranças sindicais de várias partes do país. Além de acompanhar os seminários, palestras e debates programados, os participantes terão um tempo livre para visitar os pontos turísticos de Araxá.

O seminário contará com a presença dos principais sindicalistas do país, especialistas de renome nacional, debates e palestras sobre Assédio Moral no Poder Público, Previdência Social no Setor Público – Sistemas Geral, Próprio e Complementar, dentre outras.

O evento tem como principal objetivo debater temas atuais e de grande importância para as entidades sindicais e, por consequência, subsidiar os dirigentes sindicais na árdua representação dos trabalhadores.

O sindicalista Hely Aires, um dos organizadores do evento, diz que o número de sindicalistas que já confirmaram presença no evento atendeu as expectativas. “Estamos em um momento político e vários dos nossos sindicalistas estão envolvidos no processo eleitoral como candidatos, coordenadores de campanha ou apoiadores. Mesmo assim teremos mais de 100 pessoas presentes no evento. Ficamos muito satisfeitos com a adesão dos participantes e com a mobilização dos representantes dos sindicatos em busca de atualização e renovação de conhecimentos. Temos a certeza que esse tipo de iniciativa vai contribuir para o fortalecimento dos sindicatos e se traduzir em mais conquistas para os trabalhadores”, destacou.

Programação

- 30/08/2012 - Quinta-Feira
12h – Chegada das Delegações
19h - Abertura José Calixto Ramos – Presidente – NCST Nacional Antonio da Costa Miranda – Presidente NCST – MG
João Domingos Gomes dos Santos – Presidente CSPB
Hely Aires da Silva – Presidente do SINPLALTO
21h - Jantar

- 31/08/2012 – Sexta-Feira
08h – Palestra – Estado Social de Direito
João Domingos Gomes dos Santos
09h – Debates
09h45 - Intervalo
10h - Palestra – procedimentos para registro sindical no M.T.E
Dr Agilberto Seródio
11h - Debates
12h - Almoço
14h – Palestra – Assedio Moral no Serviço Público
15h - Debates
15h45 - Intervalo
16h - Palestra: Previdência Social no Setor Público – Sistemas Geral, Próprio e Complementar
17h - Intervalo
17h15 - Debates
18h - Encerramento do Evento

Fonte: Jornal Araxá

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

UGT promove V Seminário Nacional dos Frentistas


Aconteceu em Goiânia nos dias 17, 18 e 19 de Agosto do V Seminário Nacional dos Frentistas, onde os destaques foram: Saúde, Segurança, Higiene e Meio Ambiente de Trabalho dos Empregados em Posto de Combustíveis.
O presidente da UGT nacional, Ricardo Patah, participou da abertura dos trabalhos juntamente com as demais autoridades do governo de Goiás e do mundo sindical.

LinkCom, esteve presente com o Sindis: Software de Gestão para Entidades Sindicais e Associações.

Veja abaixo fotos do evento:






















quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO APROVA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL


São Paulo – Um Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (São Paulo) deve abrir precedentes para consolidar como obrigatória a exigência da contribuição assistencial sindical. A convenção coletiva dos setores de gastronomia e hospedagem de São Paulo e região, que totaliza 35 municípios da Grande São Paulo, foi assinada pelo representante dos trabalhadores, dos empresários e integralmente aprovada pelo Ministério Público, inclusive as cláusulas que estipulam a polêmica e contestada contribuição.



Assinada pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) e pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinhores), a Convenção Coletiva 2011-2013 fixa que as empresas devem recolher a contribuição assistencial de 1,5% do salário, inclusive 13º salário, limitados ao mínimo de R$ 22 e o máximo de R$ 44.

A contribuição assistencial difere da sindical obrigatória – que equivale a um dia de trabalho por empregado, recolhido pelo empregador, e sobre o qual não há discussão sobre seu cabimento. A assistencial, muito discutida no Judiciário, é uma espécie de retribuição às conquistas do sindicato. A polêmica é para quem ela deve ser aplicada: se apenas para os associados à entidade sindical ou a todos os trabalhadores.

Na convenção, ficou estabelecido que a posição a ser seguida é a presente em certos julgados, do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Um dos recursos extraordinários analisados pelo Supremo, relatado pelo ministro Marco Aurélio em 2001, entendeu que a contribuição prevista em convenção coletiva “é devida por todos os integrantes da categoria profissional”.

Antonio Carlos Nobre Lacerda, gerente geral do departamento jurídico do Sinthoresp, afirma que como ainda existem correntes jurisprudenciais diversas era necessário não deixar dúvida sobre a orientação adotada e ratificada por sindicatos e MPT.

Nas demais decisões utilizadas como parâmetro, a razoabilidade da exigência foi destacada, além de ser afastada possível violação do preceito constitucional da liberdade sindical, argumento frequentemente levantado pelos opositores para obstar a cobrança. “A faculdade de associar-se ou não à entidade sindical não guarda nenhuma identidade com o estabelecimento de contribuições em assembleia da entidade sindical. Associado é aquele que contribui mensalmente para fazer uso das vantagens que o sindicato oferece aos seus associados. O sindicato representa a todos os trabalhadores da categoria e não está proibido pela Constituição de votar contribuições a todos”, diz a decisão do TRT paulista.

A contribuição é prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo diz ser prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias representadas.

O TST, conforme precedente normativo (PN 119), tem entendido na maioria das vezes que a contribuição é aplicável apenas para os associados, preservando-se o direito do trabalhador apresentar oposição ao sindicato. A orientação, que para sindicalistas só pode ser usada quando os sindicatos não chegam a acordo sobre as cláusulas, não tem previsão legal e as diversas discussões na Justiça continuam.

De acordo com Antonio Lacerda, o Ministério Público do Trabalho tem entrado com ações civis públicas pelo País tentando anular a contribuição. Em acordos ou decisões liminares da Justiça, já foram impostos, por exemplo, aplicação de pesadas multas, devolução de valores recolhidos e fim da cobrança, sob pena de prisão dos dirigentes. “A convenção estava em meio a essa possível tensão. Se o MPT não concordasse com as cláusulas sobre o tema, poderíamos ser vítima de ação e sofrer consequências”, afirma.

Segundo Lacerda, durante as negociações houve boa conversação, que garantiu o TAC com importantes cláusulas. No acordo, as partes estabeleceram que “o custeio da luta sindical por todos os membros da categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não, não implica, de forma alguma, em afronta ao princípio da liberdade sindical”.

Além disso, deixou estipulado que o direito de oposição ao desconto da contribuição, fruto de livre manifestação da vontade do empregado, deve ser precedido de esclarecimento sobre as finalidades da cota. Somente os não associados poderão opor-se ao desconto da contribuição assistencial.

“O TAC, além de abrir precedentes para outros casos e categorias, deve inibir a atuação do MPT contra a contribuição”, afirma Lacerda. Segundo ele, essa é a primeira vez em São Paulo que uma convenção, ratificada também pelo sindicato patronal, é avalizada pelo MPT contendo os termos sobre contribuição assistencial. Em outros estados, a aprovação é rara e a situação normal são os embates. “A peça, resultado de muita negociação, deve servir de parâmetro para outros sindicatos”, diz

Fonte: Nova Central Sindical de Trabalhadores - Nova Central

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Para que serve uma Convenção Coletiva de Trabalho?


Convenção Coletiva de Trabalho ou CCT como também é chamada, trata-se de um acordo de caráter normativo, firmado entre dois sindicatos ou mais, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações. Esse processo é chamado de negociação coletiva. Conceito este que pode ser visto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.” Toda esse preparo se inicia quando o sindicato laboral encaminha aos sindicatos patronais a relação de reivindicações, e assim começam as assembleias para se discutir a pauta recebida. A discussão das clausulas se dividem em duas partes: econômicas e sociais. Cláusulas econômicas: trata-se de hora extra, gratificações, vale refeição, vale transporte, pisos salariais entre outros. Cláusulas sociais: seguro de vida, segurança, garantias, abonos, faltas e outros.



De acordo com o artigo 612 também da CLT, qualquer que seja o sindicato, este só poderá celebrar convenção coletiva de trabalho, após a realização de assembleia geral, realizada especialmente para esse fim. Para que a assembleia geral seja válida é necessário o comparecimento e votação de 2/3 dos associados em primeira convocação e de 1/3 dos associados em segunda convocação. Não chegando a uma negociação coletiva amigável, é concedido as partes de comum acordo, ajuizar Dissidio Coletivo de natureza econômica, podendo assim a Justiça do Trabalho decidir o conflito desses sindicatos, observando as disposições legais do trabalho. Um fator muito importante é que antes de se ingressar com dissidio coletiva o qual classifica-se como natureza econômica só pode ser feito após verificado não existir mais nenhuma medida de formalização de convenção coletiva de trabalho. 
Já os sindicatos que não provem de estrutura ou condições sócio-econômicas, concedem as federações e na falta destas as confederações, poderes para celebrar convenção coletiva de trabalho e reger as relações das categorias. 

Por fim firmada a convenção coletiva de trabalho entre as partes patronal e laboral, as mesmas deverão no prazo de 8 (oito) dias efetuar o deposito de uma via assinada no órgão do Ministério do Trabalho. E somente após (3) três dias do deposito é que passaram a vigorar as novas condições de trabalho pactuadas. Com o deposito realizando e vigorando, os sindicatos são livres para expor de forma visível e assinada a nova convenção a suas empresas. Quanto a data base de uma convenção coletiva é aquela na qual os sindicatos de categoria econômica e profissional, discutem, modificam e excluem cláusulas contidas. Dando assim inicio a uma nova vigência.
Por Vanessa Queiroz

Fonte: administradores.com

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Governo vai restringir criação de sindicatos


Veio rápida a resposta da presidente Dilma contra as greves dos servidores federais. O ministro do Trabalho, Brizola Neto, está finalizando lista com critérios rigorosos para criação de sindicatos no Brasil. Hoje existem nove mil, que recebem repasses do imposto sindical. ‘Trabalhamos numa portaria de regulamentação, principalmente em relação ao desmembramento dos sindicatos e definição das categorias profissionais e econômicas’, revela o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias.

Freio na farra
O objetivo é colocar um freio de arrumação no setor. Fato é que, com o repasse sindical o próprio governo subsidia indiretamente as paralisações.

Muito cacique
Algumas categorias são representadas por até três sindicatos. O ministério fez reunião ontem com representantes dos trabalhadores e dos representantes patronais.

Quem é quem
"Buscamos definir critérios claros de quem pode ter o registro", diz Messias. "A finalidade é evitar a fragmentação dos sindicatos".

Contramão no desembarque
O ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, decidiu pela demissão por justa causa de cinco servidores da Infraero (processo 00190.002716/2009-06). A causa seria a renovação sistemática do contrato entre a estatal e o Sindicato dos Taxistas que atua no Aeroporto JK, descumprindo orientação de licitação a cada cinco anos.

Comuns
Paulo Skaff, da Fiesp, e Benjamin Steinbruch, dono da siderúrgica CSN, ficaram sem assento no Palácio do Planalto ontem, de pé e ao lado de jornalistas, no lançamento do programa nacional  de logística de rodovias e ferrovias.

Logística aérea
Skaff e Steinbruch chegaram quando a presidente Dilma iniciava seu discurso, no fim da cerimônia. Seus aviões – a exemplo de outras dezenas – sofreram com o engarrafamento aéreo de jatinhos, todos com destino para o evento.

Fonte: opovo.com.br

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Centrais sindicais se reúnem para propor mudanças na Portaria 186


As centrais sindicais, que compõem o Conselho de Relações do Trabalho, se reuniram na última quarta-feira (25) para apresentar proposta de modificação na Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata de registro das entidades sindicais.



Muito criticada pelas confederações de trabalhadores e patronais, a portaria permite, segundo avaliação das entidades, a pluralidade nas federações e confederações, o que pode gerar uma divisão dentro do próprio movimento associativo.

Entre as propostas discutidas na reunião, há uma primeira minuta, e esta possibilita a impugnação de registro de entidades sindicais pelas centrais regulamentadas pela Lei 11.648/2008. No artigo 9º da Portaria 186 já há previsão de impugnação, basta que o pedido seja de entidade do mesmo grau.

A fusão das entidades poderá ser considerada como um novo registro, ocasionando o cancelamento do registro pré-existente. Sendo confirmada a fusão, a nova entidade conterá a soma da base das categorias em questão.

Vale ressaltar que o Conselho de Relações do Trabalho, instituído pela Portaria 2.092, tem natureza apenas de orientação, ou seja, tem como prerrogativa apresentação de estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo ministério, de anteprojetos de lei e normas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical. A decisão final, portanto, é do ministro do Trabalho e Emprego.

O Conselho é composto por representantes da Pasta, dos empregadores indicados pelas Confederações patronais, com registro ativo no MTE, e pelos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648.

Reunião com o ministro do Trabalho
No dia 17 de julho, as confederações nacionais de trabalhadores em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, apresentaram uma lista com dez reivindicações prioritárias, dentre as quais está a alteração da Portaria 186. Nova reunião está prevista para acontecer nos próximos dias.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) deve sediar esse novo encontro, com a presença de todos os representantes das confederações. Nessa oportunidade, o ministro do Trabalho e sua equipe devem debater a agenda apresentada pelas confederações.

Fonte: Diap

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Centrais sindicais querem criar fundo anticrise com dinheiro do FGTS


As centrais sindicais querem usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para criar um fundo de socorro ao setor privado para manter empregos durante períodos de crise. A proposta foi apresentada hoje (6) ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e, de acordo com as centrais, têm a “simpatia” do governo, trabalhadores e do empresariado. 



O fundo faria parte do Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego e Renda, com ações para evitar demissões em massa em períodos de crise financeira, como a de 2008/2009 e a atual. Os recursos do FGTS são usados para habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico.

A ideia é compor o fundo com parte dos recursos depositados no FGTS em casos de demissão sem justa causa. Por lei, a multa nesses casos é 40% sobre o saldo do trabalhador, mas desde 2001, passou a ser de 50%, para aumentar a liquidez do FGTS. O adicional tem data de validade até o fim de 2012, e a partir 2013 a multa voltaria a ser 40%.

O que as centrais propõem é que o adicional de 10% seja mantido e esse dinheiro vá para o novo fundo de socorro às empresas. Pelas contas das centrais, a arrecadação pode chegar a R$ 3 bilhões por ano.
Pela proposta, o empresário se comprometeria a não demitir e poderia usar o dinheiro do fundo em casos de redução da jornada de trabalho, de parada total da produção e de liberação dos empregados por tempo determinado.

O objetivo, segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, é evitar situações como a da crise de 2008/2009, em que mais de 220 mil trabalhadores foram demitidos e a ameaça atual de demissões no setor metalúrgico em São José dos Campos.

“Nessas crises, geralmente o que acontece é a diminuição dos postos de trabalho, o que acarreta uma paralisia na economia brasileira, que acarreta crises sociais. E aqui no Brasil não temos um instrumento que consiga fazer com que a gente passe por essas crises de maneira mais tranquila”, disse Freitas. Segundo ele, a inspiração para a proposta são experiências alemãs de manutenção do emprego em momento de crises.
A criação do fundo depende da aprovação do Congresso Nacional, o que, na avaliação do presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, não seria problema, apesar do calendário eleitoral, que reduz o ritmo de votações.

“A vantagem é que os trabalhadores têm simpatia por essa proposta, o governo tem e os empresários também, aí a coisa já fica mais fácil. Nós aproveitaríamos esse consenso para aprovar. Quando você tem consenso entre empresariado, governo e movimento sindical, essa votação é muito rápida, se vota de um dia para o outro”.

Segundo as centrais, o governo vai avaliar a proposta e o assunto voltará a ser discutido em nova reunião ainda este mês. Além da CUT e CTB, representantes da Força Sindical, da Nova Central e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) participaram do encontro de hoje.

por Agência Brasil 

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